LEI Nº 499, DE 10 de dezembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 499/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular as verbas:

 

440 - 8.82.4

65 - 8.99.4 (Despesas Diversas Letra B)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as verbas:

 

61 - 9.94.4 (Acidente Trabalho – Seguro)

00 - 8.00.3 (Material Consumo da Câmara)

602 - 8.94.4 (Contribuição p/ Previdência)

 

Art. 3º Para fazer face as despesas de que trata o art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão das verbas anuladas de que trata o art. 1º do presente Projeto de Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.