LEI Nº 500, DE 10 de dezembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 500/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cento e dez mil cruzeiros (Cr$ 110.000,00), para atender as seguintes despesas:

 

a) limpeza e desobstrução numa extensão aproximada de três (3) quilômetros no Braço do Rio Preto, cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00);

b) aterro e tapagem de buracos na estrada Pedestre do Angelim do Meio, no lugar conhecido por Aterro João Felix, numa extensão aproximada de duzentos (200) metros lineares, sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00).

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a girar com o saldo advindo do exercício próximo passado ou de verbas disponíveis no orçamento, para atender as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.