LEI Nº 501, DE 10 de dezembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 501/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e fazer funcionar uma Escola Municipal no lugar "Córrego do Saturnino", distrito da sede, deste Município e Comarca, na propriedade do Snr. Francisco Ahers.

 

Art. 2º Para atender ao pleno funcionamento da escola, a partir de 1964, ficará o proprietário da fazenda na obrigação de ceder uma casa, sem qualquer obrigação por parte da Prefeitura quanto ao aluguel da mesma.

 

Art. 3º Para pagamento da professora fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do corrente ano e da verba própria constante do orçamento de 1964.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.