A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 501/63 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e fazer funcionar uma Escola Municipal no lugar "Córrego do Saturnino", distrito da sede, deste Município e Comarca, na propriedade do Snr. Francisco Ahers.
Art. 2º Para atender ao pleno funcionamento da escola, a partir de 1964, ficará o proprietário da fazenda na obrigação de ceder uma casa, sem qualquer obrigação por parte da Prefeitura quanto ao aluguel da mesma.
Art. 3º Para pagamento da professora fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do corrente ano e da verba própria constante do orçamento de 1964.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.