A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 50 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um "Crucifixo" para o salão da Câmara Municipal desta cidade.
Art. 2º Para atender a despesa de que trata o art. anterior, fica também o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.