LEI Nº 502, DE 10 de dezembro DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 502/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Snr. Bianor Vieria Graça a importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para promover o Natal das crianças desta Cidade, com distribuição de balas e doces pela figura característica de "Papai Noel".

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas do art. 1º, serão tiradas do saldo do ano p. passado ou do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1963.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.