A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 504/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica estabelecida nova Tabela para venda da carne verde, no Mercado Municipal desta cidade e em todo o território municipal, a partir da sanção e publicação da presente lei, passando ser a seguinte classificação de preços:
CARNE |
POR QUILO |
a) carne sem osso, de gado |
Cr$ 450,00 |
b) carne com osso, de gado |
Cr$ 200,00 |
c) carne de porco |
Cr$ 270,00 |
d) carne de caprinos |
Cr$ 270,00 |
e) carne de carneiro |
Cr$ 270,00 |
Art. 2º Os que transgredirem os termos da presente Tabela e Lei, ficam sujeitos a multa de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) e na reincidência a de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a ser imposta pela Fiscalização Municipal, sem prejuízo da ação processual prevista na Lei de Contravenções Pessoais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.