LEI Nº 506, DE 10 de janeiro DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 506/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Ficam doados ao Instituto Colombiano de Vinhático, os lotes nº 1, 2, 14 e 15 da quadra 13 e o lote nº 19 da quadra 10 do loteamento do Povoado de Vinhático, a fim de desenvolvimento das obras sociais e assistenciais do Santuário do Imaculado Coração de Maria.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir o Título de doação dos lotes constantes do art. 1º, da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.