A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 507/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a entregar definitivamente a Sociedade da Misericórdia do Povoado "Vinhático" deste Município, o Cemitério Público local daquele povoado, para que a referida Sociedade possa zelar e se responsabilizar, cumprindo assim as exigências dos Estatutos e Regulamento da mesma sociedade.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir anualmente com uma importância para que a Sociedade acima citada possa cumprir com os seus compromissos, sobretudo para com os pobres.
Art. 3º Ficará a critério do Poder Executivo, estipular a importância anual de que trata o art. 2º da presente Lei, utilizando-se da verba própria orçamentária.
Art. 4º O não cumprimento de que trata o art. 1º da presente Lei, tornará sem efeito tal autorização, ficando a Sociedade com a obrigação de entregar a direção do referido Cemitério a essa Prefeitura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.