LEI Nº 508, DE 10 de janeiro DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 508/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedida a "Cobraice" - Cia Brasileira de Indústria e Comércio S/A, estabelecida neste Município com indústria de madeiras, isenção de impostos para as fabricas de laminações e de compensados da mesma indústria, por dois (2) anos e seis (6) meses, a contar da data da sua instalação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de janeiro de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.