LEI Nº 511, DE 14 de fevereiro DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 511/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a partir da sanção desta, a ordenar ligação da luz desta cidade, na época de verão das 19 horas às 24 horas e, nas demais estações do ano, das 18 horas às 23 horas.

 

Art. 2º VETADO.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de fevereiro de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.