A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 512/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), para atender a um aumento do Motorista do Serviço de Luz e Energia Elétrica a razão de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, será tirado do saldo de arrecadação do ano passado ou do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de fevereiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.