VETADA
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 513/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a arbitrar em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), o aluguel das construídas pela Prefeitura, onde estão residindo os Drs. Juiz de Direito e Promotor Público da Comarca.
Art. 2º O Produto de Cr$ 10.000,00 mensais com relação ao artigo 1º, que será apurado pelo Poder Executivo, mensalmente, reverterá para o Hospital Maternidade a ser construído.
Art. 3º Quanto a conservação e limpeza das casas, ficarão por conta exclusiva dos inquilinos enquanto nelas residirem.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de fevereiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.