A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 515/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º A atual avenida "Avenida Beira Mar" constante da planta cadastral desta cidade de Comissão da Barra, para a ter a nova denominação da Avenida Carlos Castro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de fevereiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.