LEI Nº 518, DE 10 de abril DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 518/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de quanto se fizer necessário, para atender pagamento a Eletrobrás, de 10% sobre o consumo de luz elétrica, recolhido mensalmente ao Banco do Brasil, de conformidade coma Lei Federal nº 4156/62.

 

Art. 2º Para atender ao reforço das verbas de que trata o art. 1º ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.