A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 519/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para construção da Igreja Católica de São Sebastião do Norte, neste Município de Conceição, bem, como, a dispor da importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) para mandar construir 20 (vinte) bancos para a Igreja Católica do Córrego do Limoeiro ou Limoeirinho, também neste Município de Conceição da Barra.
Art. 2º A verba que trata o art. 1º, advirão dos saldos do ano próximo passado ou dos recursos disponíveis no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.