LEI Nº 5, DE 18 de dezembro DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 5 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º O Poder Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito adicional ao vigente Orçamento da Despesa, Tabela 40-8.82.1 - Cr$ 15.202,50.

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura do referido crédito advirão de igual quantia recebida do Governo do Estado sob o Título: Fundo Rodoviário, conforme T-1 nº 002209 de 20 de setembro de 1948 em curso.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 18 de dezembro de 1948.

 

MARIO VELLO SILVARES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.