A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 520/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a importância ou Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) as obras de construção da Capela de Vila de Itaúnas, neste Município.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito necessário na tabela da tabela própria, para atendimento da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.