A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 521/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 9.720,00 (nove mil setecentos e vinte cruzeiros), para fazer face ao pagamento da gratificação adicional a que tem direito a atual secretaria da Câmara Municipal, a partir de janeiro do corrente ano, a razão de Cr$ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros) por mês, de acordo com o art. 114 da lei nº 484 de 31 de março de 1951, combinado com o art. 57 da lei nº 65 de 30 de dezembro 1947.
Art. 2º As despesas necessárias para atender ao artigo 1º, serão tiradas do saldo do ano p. passado ou do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.