LEI Nº 522, DE 10 de abril DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 522/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a construção da Igreja Católica da localidade de Ramal 30 de Maio, neste Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Igualmente, fica o Poder Executivo e dar auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a construção da Igreja Católica da localidade de Ramal da Fumaça, neste Município.

 

Art. 3º A verbas constantes dos arts. 1º e 2º da presente Lei, serão oriundas de saldos do exercício anterior ou atual.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.