A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 523/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a aumentar em Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) o preço da Carne com osso, bovina e em Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o preço da carne de suínos e ainda, baixar em Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) o preço da carne bovina, sem osso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.