A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 524/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a construção de 1 (um) prédio para Escola Pública Municipal, na localidade de "José Carlos", neste Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para suprir a necessidade de estudo de infância naquela localidade.
Art. 2º Será destinado para a obra constante do art. 1º, no importe total de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.