LEI Nº 525, DE 11 de maio DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 525/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica incorporado ao tempo de trabalho que consta no serviço público municipal, para efeito de contagem, os anos que o Snr. José Vieira Bastos, trabalhou como motorista do Serviço de Iluminação Pública desta cidade nas firmas Serraria Conceição da Barra Ltda. e Carlos Alberto dos Reis Castro.

 

Art. 2º Considera-se de Utilidade Pública, os serviços prestados pelo funcionário Snr. José Vieira Bastos, as finanças citadas no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de maio de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.