LEI Nº 527, DE 11 de maio DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 527/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar mais um cargo de "Encarregado da Limpeza Pública no Período de Vinhático", neste Município.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa de que trata o art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo da verba 307 - 8.85.1, "Encarregado da Limpeza Pública do Povoado de Barrinha".

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de maio de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.