LEI Nº 528, DE 10 DE JULHO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Banda Musical "Oliveira Filho" desta cidade, a título de auxílio a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar o início da construção do prédio para sua sede e Club Recreativo nos terrenos doado a mesma por essa municipalidade.

 

Art. 2º Para atender o que determina o Art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1965.

 

BELISÁRIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.