A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 529/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica decretado feriado Municipal o dia 29 de junho do corrente ano, dia consagrado a S. Pedro Apóstolo, "Dia do Pescador", sendo Ele pescador de homens.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.