LEI Nº 532, DE 10 de junho DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 532/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos mensais dos funcionários municipais e servidores na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a cada funcionário e que este aumento seja extensivo a Secretaria da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa de que trata o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo do exercício anterior, afim de reforçar as referidas verbas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.