A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 533/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para consertos no prédio Maternidade N. S. da Conceição de propriedade da "Cimbarra" para que o referido médio ofereça condições de pleno funcionamento dentro de poucos meses.
Art. 2º Para fazer face a despesa de que trata o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo existente do ano próximo passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.