LEI Nº 534, DE 10 de julho DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 534/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar da Verba 303 - 8.63.4 - Luz e Energia Elétrica - Despesas Diversas (Gratificação ao Encarregado do Motor de Luz) do Povoado S. João do Sobrado, para pagamento do salário-família ao Eletricista. Podendo ainda o restante da referida verba ser anulada em favor de outras despesas que se fizerem necessárias.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1964.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

VEREADOR NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.