A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 534/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se utilizar da Verba 303 - 8.63.4 - Luz e Energia Elétrica - Despesas Diversas (Gratificação ao Encarregado do Motor de Luz) do Povoado S. João do Sobrado, para pagamento do salário-família ao Eletricista. Podendo ainda o restante da referida verba ser anulada em favor de outras despesas que se fizerem necessárias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.