LEI Nº 535, DE 10 de julho DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 535/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as verbas seguintes:

 

221 - 8.33.4 - Educação Pública - Despesas Diversas

303 - 8.63.4 - Despesas Diversas - Remunerados do Motorista de luz

440 - 8.82.4 - Despesas Diversas - Construção e Reconstrução de Estradas e Pontes

300 - 8.80.3 - Material de Consumo

62 - 8.98.4 - Despesas Diversas - Auxílios não Previstos

115 - 8.12.4 - Despesas Diversas - Percentagem dos Fiscais

303- 8.63.3 - Material de Consumo (óleo motor de luz)

 

Art. 2º Para atender ao reforço das verbas de que trata o atr. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou de anulações de Verbas disponíveis.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1964.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

VEREADOR NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.