A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 535/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as verbas seguintes:
221 - 8.33.4 - Educação Pública - Despesas Diversas
303 - 8.63.4 - Despesas Diversas - Remunerados do Motorista de luz
440 - 8.82.4 - Despesas Diversas - Construção e Reconstrução de Estradas e Pontes
300 - 8.80.3 - Material de Consumo
62 - 8.98.4 - Despesas Diversas - Auxílios não Previstos
115 - 8.12.4 - Despesas Diversas - Percentagem dos Fiscais
303- 8.63.3 - Material de Consumo (óleo motor de luz)
Art. 2º Para atender ao reforço das verbas de que trata o atr. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou de anulações de Verbas disponíveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.