LEI Nº 536, DE 10 de julho DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 536/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º É estendido a todas as sedes dos Distritos Judiciários, bem como a todos os Povoados deste Municípios, o tabelamento de preços vigente para a carne bovina e suína.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1964.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

VEREADOR NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.