A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 536/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º É estendido a todas as sedes dos Distritos Judiciários, bem como a todos os Povoados deste Municípios, o tabelamento de preços vigente para a carne bovina e suína.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.