LEI Nº 537, DE 10 de junho DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 537/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente ao Grupo Escolar "Prof. Joaquim Fonseca", desta Cidade, 60 (sessenta) quilos de açúcar de primeira qualidade, destinados as preparo da merenda escolar.

 

Art. 2º Fica outrossim, o Poder Executivo autorizado a lançar mão da verba disponível, necessário para o atendimento das despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1964.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

VEREADOR NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.