LEI Nº 538, DE 10 de junho DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 538/64 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Atendendo que povoados já foram beneficiados, fica, também o Poder Executivo autorizado a contribuir com a quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), em benefício a continuação das obras de construção da Igreja Católica de Cristal, deste Município.

 

Art. 2º Para atender o que conta no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano passado, do corrente ano ou de qualquer outra verba constante do orçamento.

 

Art. 3º A importância referida no artigo 1º, poderá ser entregue ao Padre da Paróquia ou de outra pessoa de confiança do Poder Executivo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1964.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

VEREADOR NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.