A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 538/64 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Atendendo que povoados já foram beneficiados, fica, também o Poder Executivo autorizado a contribuir com a quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), em benefício a continuação das obras de construção da Igreja Católica de Cristal, deste Município.
Art. 2º Para atender o que conta no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano passado, do corrente ano ou de qualquer outra verba constante do orçamento.
Art. 3º A importância referida no artigo 1º, poderá ser entregue ao Padre da Paróquia ou de outra pessoa de confiança do Poder Executivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.