LEI Nº 539, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Atendendo as exigências do povo da Vila de Cristal, deste Município, considerando-as justíssimas e de grande necessidade, não só pelo seu desenvolvimento mais também, pelo seu volume de contribuições monetárias para os cofres municipais fica autorizado o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para compra de um conjunto Diesel-Elétrico, e todo o seu material como seja: fios, postes, isoladores, etc. e despesas, montagem até o fornecimento inicial de energia elétrica a população da referida Vila, o referido conjunto será de 50 KVA.

 

Art. 2º Para atender o que consta no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do ano passado, do corrente ano ou de qualquer outra verba constante do orçamento.

 

Art. 3º A aplicação de crédito referente no artigo 1º, poderá ser feita por meio de concorrência pública ou por uma comissão de, pelo menos (3) pessoas idôneas desta Vila, e, de confiança do Poder Executivo, sem ônus para o referido crédito.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1964.

 

BELISÁRIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.