LEI Nº 540, DE 10 DE SETEMBRO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Comissão Fundadora do Ginásio do Povoado de Vinhático, neste Município, um auxílio na importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A importância referida no artigo anterior deverá ser recebida pelo Padre Celso Duca, da Ordem Comboniana, representante da comissão fundadora.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1964.

 

BELISÁRIO ANTONIO COELHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.