LEI Nº 54, DE 10 de agosto DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 54 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a anular a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) da verba 221.8.33.2 do orçamento vigente.

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional para reforço da verba 303-8.63.3.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.