LEI Nº 542, DE 10 de setembro DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 542/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as verbas seguintes:

 

602 - 8.94.4 - Contribuição p/Previdência - Despesas Diversas - para pagar as I.A.P.E.T.C. as I.A.P.F.S.P e as I.A.P.I

111 - 8.09.4 - Secretaria - Tesouraria - Despesas Diversas

 

Art. 2º Para atender ao reforço das verbas de que trata o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou de anulação de Verbas disponíveis.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1964.

 

BELSARIO ANTONIO COELHO

NAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.