A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 542/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as verbas seguintes:
602 - 8.94.4 - Contribuição p/Previdência - Despesas Diversas - para pagar as I.A.P.E.T.C. as I.A.P.F.S.P e as I.A.P.I
111 - 8.09.4 - Secretaria - Tesouraria - Despesas Diversas
Art. 2º Para atender ao reforço das verbas de que trata o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou de anulação de Verbas disponíveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.