LEI Nº 543, DE 10 de outubro DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 543/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar as verbas seguintes:

 

65 - 8.95.4 - Diversas - Despesas Diversas

 

Art. 2º Para atender ao reforço da verba de que trata o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo do ano p. passado ou de anulação de Verbas disponíveis.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.