LEI Nº 545, DE 10 de dezembro DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 545/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o cargo de Fiscal Arrecadados, com exercício no Povoado José Carlos, com os vencimentos mensais de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a preencher o cargo com vigência a partir de janeiro de 1965, com os recursos orçamentários.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.