LEI Nº 546, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 546/64 e resolve enviá-la à S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar o Natal dos Pobres desta cidade.

 

Art. 2º A importância constante do artigo 1º, deverá ser entregue o Padre Mário Stella, Vigário da Paróquia para o fim citado no mesmo artigo.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, será tirado do saldo do ano anterior ou de outra qualquer verba disponível, ou do excesso do e/ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1964.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.