LEI Nº 547, DE 10 de dezembro DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 547/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender ao Requerimento do Snr. Bianor Vieira Graça, afim de proporcionar alegria as crianças pobres de Natal.

 

Art. 2º A quantia acima sua aplicação do excedente de outras verbas.

 

Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.