LEI Nº 548, DE 10 de dezembro DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 548/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento a AME, pela venda de um Contador a esta Prefeitura, a fim de elaborar o Orçamento para o exercício de 1965.

 

Art. 2º Para atender as despesas do art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo existente do ano anterior ou do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.