LEI Nº 549, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 549/64, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 1965, com as seguintes emendas:

 

a) exclua-se da Secretaria e Contabilidade – Pessoal Civil – 3.1.1.1/03 – Grat. Func. a importância de Cr$ 240.000,00, destinada a um Ass. Técnico em Escrita e Contabilidade;

b) exclua-se, ainda, da Secretaria e Contabilidade – Serviços de Terceiros – 3.1.3.0.0.3/11 – Serv. Jurídico, ficando a verba de Secretaria e Contabilidade no montante de Cr$ 2.902.500,00;

c) exclua-se, outrossim do Serviço de Fazenda – Pessoal Civil – 3.1.1.1/02 – Vencimentos a importância de Cr$ 360.000,00 destinada a um Fiscal Geral, ficando a verba do Serviço de Fazenda no montante de Cr$ 4.033.400,00.

 

Art. 2º A importância de Cr$ 840.000,00 decorrente das exclusões contidas no artigo anterior, fica para todos os efeitos incorporada a outra destinada ao Setor de Iluminação Pública – Material Permanente 4.1.3.0/08, que passará ao total de Cr$ 1.540.000,00 e a despesa montará em Cr$ 6.427.200,00.

 

Art. 3º A importância global de Cr$ 2.700.000,00 destinada ao Serviço de Saúde, constante de Despesas Correntes 30.0.0.7.9, Material de Consumo – 3.1.2.0.7.9 e Encargos Diversos 3.1.4.0.7.9 somente poderá ser aplicada na Maternidade Nossa Senhora da Conceição desta cidade, por intermédio de sua Diretoria Executiva.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1964.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.