LEI Nº 550, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 550/64, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 1965, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em Cr$ 36.504.000,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 36.504.000,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos e fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Renda Tributária

21.460.000,00

Renda Patrimonial

675.000,00

Renda Industrial

679.000,00

Renda de Transferência Correntes

13.098.000,00

Rendas Diversas

592.000,00

Total

36.504.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos que acompanham o presente orçamento e obedecendo a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

1.443.320,00

Gabinete do Prefeito

1.236.000,00

Secretaria e Contabilidade

2.902.500,00

Serv. De Fazenda

4.638.400,00

Serv. Obras e Viação

7.883.580,00

Serv. De Saúde

2.700.000,00

Serv. Educação e Cultura

1.320.000,00

Serv. Urbanos

14.380.200,00

Total

36.504.000,00

 

Art. 4º A Secretaria movimentará as dotações próprias do Pessoal – 3110 e de Material – 3.1.2.0 e 4.1.3.0 e o Serviço de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras públicas – 4.1.1.0 e Equipamentos e Instalações – 4.1.2.0, todas discriminadas nos quadros analíticos por unidades administrativas.

 

Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1964.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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