LEI Nº 55, DE 10 de setembro DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 55 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder a cada Agente Recenseador residente no interior do Município, sete (7) diárias de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), como ajuda para custear as despesas dos mesmos, durante as provas de seleção.

 

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 660,00 (seiscentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 3º Os recursos necessários, advirão do saldo disponível do ano de 1949, p. passado.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de setembro de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.