LEI Nº 553, DE 10 de dezembro DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 553/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento do procurador judicial desta municipalidade nos últimos dois meses:

 

a) refere-se apenas aos dois meses citados (setembro e outubro).

 

Art. 2º Para atender as despesas do art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo existente do ou de anulações de verbas disponíveis.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de dezembro de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.