LEI Nº 554, DE 10 de dezembro DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 554/64 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para pagamento dos honorários do advogado Dr. Omyr Leal Bezerra, militante no foro desta Comarca, em virtude de assistência judiciária prestada ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 12 de dezembro de 1964.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.