LEI Nº 556, DE 10 de fevereiro DE 1965

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 556/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido, a título de doação, a Sociedade "Estrela do Mar", o terreno do antigo Cemitério Público desta cidade, com a área de 2.890 cm², ou seja, 34x85 ms. Limitando-se: Norte, Rua 26 de Maio, Sul, Rua sem denominação, Leste, Jorge Reuter Mota, Edelvais Nunes Teixeira, Theóphilo Cabral da Silva e Darci Mota Saúde, e a Oeste, Rua Cel. Oliveira Filho.

 

Art. 2º O terreno objeto do artigo anterior se destina a construção do edifício e instalação de um jardim da Infância, não podendo ser alienado sob nenhum título.

 

Art. 2º O terreno objeto do artigo anterior, se destina a construção do Edifício e instalação de um Centro Social para Instrução e Educação, com cursos diversos de aperfeiçoamento, não ser alienado sob nenhum título. (Redação dada pela Lei nº 1.021, de 10 de outubro de 1972)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.