LEI Nº 559, DE 10 de fevereiro DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 559/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao "Fórum Ferreira Coelho" desta Comarca, a título de subvenção, a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) de janeiro a dezembro do corrente exercício de 1965, para atender ao expediente do Fórum durante o citado exercício.

 

Art. 2º Para entender o que determina o art. 1º da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1965.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.