A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 560/65 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar com a quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) das obras da construção da Igreja do distrito de Itaúnas, deste município, cuja importância procura ser entregue ao Pr. Francisco Marchi Alleti.
Art. 2º Para entender ao que estatue o art. 1º, fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar do saldo do ano passado, ou de qualquer verbal constante do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.